A Polícia Ambiental apreendeu 193,6 quilos de pescado e prendeu um comerciante em Paiçandu (440 km da capital, Curitiba), no Paraná, na quinta-feira (08.10). Segundo a PM os peixes eram vendidos sem documentos que comprovassem sua origem, em um estabelecimento sem alvará para a atividade. A fiscalização resultou em duas multas, que somaram R$ 7.620.
Do total apreendido, 51,4 quilos eram de dourado, espécie que, pela Lei Estadual nº 19.789/2018 é proibida a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e industrialização, por se tratar de espécie ameaçada de extinção. O Paraná permite apenas a chamada pesca esportiva, na modalidade de pesque e solte.
Em todo o País há uma proposta que tramita na Câmara desde 2022 (Projeto de Lei nº 503) que prevê uma moratória de cinco anos para pesca e comercialização de espécies conhecidas como dourado ou tabarana, com exceções para exemplares de cativeiro, pesque e solte por amadores licenciados e consumo por pescadores profissionais. O projeto aguarda parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O comerciante paranaense afirmou ter comprado os dourados em Porto Primavera, em São Paulo, junto com os demais pescados, também apreendido por falta de nota fiscal. Segundo a legislação, tanto o piscicultor, como os demais fornecedores, precisam apresentar documentação que permita identificar origem, espécie, quantidade e responsável pela venda.
A produção em viveiros tem regras próprias e deve ser distinguida da pesca extrativa, mas essa condição precisa ser demonstrada. Da mesma forma, pescado trazido de outro estado exige comprovação de procedência e atendimento às normas aplicáveis.
Defeso ajuda proteger
Além da questão legal, é preciso observar o período de defeso, criado para protege a reprodução e a renovação das populações de peixes. Na piracema, diversas espécies se deslocam para reproduzir; restringir a captura nessa fase ajuda a preservar os estoques que sustentam a pesca nos anos seguintes.
Segundo os calendários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as informações estaduais, os principais períodos de restrição da pesca continental são:
| Área ou espécie | Período de defeso |
|---|---|
| Bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso | 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 |
| Bacia do rio Uruguai, em Rio Grande do Sul e Santa Catarina | 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 |
| Tambaqui na bacia Amazônica | 1º de outubro de 2026 a 31 de março de 2027 |
| Bacia do rio Paraná | 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 |
| Bacias do Araguaia, fora do calendário específico de Mato Grosso, e dos rios Tocantins e Gurupi | 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 |
| Rios e reservatórios da bacia do São Francisco | 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 |
| Bacia do Paraguai em Mato Grosso do Sul e na divisa com Mato Grosso | 5 de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 |
| Bacia do rio Parnaíba | 15 de novembro de 2026 a 16 de fevereiro de 2027 |
O quadro resume os calendários. As modalidades permitidas, as exceções e as espécies abrangidas precisam ser conferidas na norma de cada área. Nas lagoas marginais do São Francisco, por exemplo, a restrição se estende até 30 de abril.
Piscicultura e estoques têm regras próprias
A criação regularizada em viveiros não se confunde com a captura em rios. No Paraná, a norma de piracema prevê tratamento específico para pescado proveniente de piscicultura e estabelecimentos registrados, acompanhado de documentação fiscal. Restrições próprias de determinadas espécies também precisam ser observadas.
Já o pescado legalmente capturado ou adquirido antes do defeso pode depender de declaração de estoque para continuar armazenado e comercializado. O documento registra as quantidades existentes e deve ser apresentado no prazo e ao órgão definidos pela regulamentação aplicável.
Antes de comprar, transportar ou vender, o fornecedor deve conferir a espécie, a origem, os documentos do lote e as autorizações exigidas. No Paraná, a orientação pode ser obtida no Instituto Água e Terra (IAT); em Mato Grosso, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Para os calendários federais e a declaração de estoque, o Ibama atende pelo telefone 0800 061 8080.








