O fim da Moratória da Soja poderá impor à economia e à sociedade brasileira perdas de pelo menos R$ 41,8 bilhões ao longo de dez anos. A estimativa considera os efeitos da redução das chuvas sobre a agricultura, da menor geração hidrelétrica e da destruição de recursos associados à biodiversidade amazônica.
O cálculo foi elaborado pelo WWF-Brasil, associação civil privada, sem fins lucrativos e de atuação ambientalista, ligada à maior rede mundial de conservação ambiental, com atuação em mais de 100 países. A WWF baseou a projeção em estudos científicos sobre os serviços ambientais prestados pela floresta e em uma análise publicada neste mês na revista Science.
O ponto de partida é a possibilidade de a Amazônia perder 1,4 milhão de hectares adicionais de vegetação até 2036 após o desmonte do acordo. A área, equivalente a 14 mil quilômetros quadrados ou a aproximadamente 2,4 vezes o Distrito Federal, representaria um aumento de 17% sobre o desmatamento projetado para o período.
A análise, publicada na revista científica Science, também estima que a conversão dessa área liberaria 745 milhões de toneladas de gases de efeito estufa, em equivalente de dióxido de carbono. O volume de emissões não foi transformado em dinheiro na conta apresentada pelo WWF.
Dos R$ 41,8 bilhões estimados, cerca de R$ 35,7 bilhões correspondem ao valor econômico atribuído à biodiversidade. Entram nessa parcela recursos naturais com aplicações conhecidas ou potenciais em medicamentos, biotecnologia, melhoramento genético e adaptação das lavouras ao clima, além de serviços como polinização, controle biológico e estabilidade dos ecossistemas.
Outros R$ 4,2 bilhões estão relacionados à redução das chuvas utilizadas pela agricultura. O cálculo toma como referência um estudo publicado em fevereiro na revista Communications Earth & Environment, segundo o qual cada hectare de floresta amazônica contribui, em média, para a formação de 3 milhões de litros de chuva por ano em escala regional. Esse serviço foi avaliado em aproximadamente R$ 303 por hectare ao ano.
Não significa que cada área desmatada produza automaticamente uma conta desse valor para uma fazenda específica. A metodologia estima o benefício distribuído pela floresta sobre o regime regional de precipitações e pressupõe uma relação proporcional entre a perda de vegetação e a redução das chuvas. Seus efeitos podem variar conforme a localização do desmatamento, a circulação atmosférica e a cultura agrícola atingida.
A geração de energia responde por uma perda adicional estimada entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões. Nesse caso, o levantamento considera a contribuição da umidade formada na Amazônia para a vazão das bacias que abastecem hidrelétricas como Itaipu, Belo Monte e Jirau. Menos água nos reservatórios pode reduzir a produção hidrelétrica e elevar a necessidade de acionamento de fontes mais caras.
A estimativa é apresentada como conservadora porque não inclui possíveis perdas de exportações para compradores que exigem soja sem desmatamento, receitas que poderiam ser obtidas com créditos de carbono nem impactos de uma eventual alteração mais profunda do regime climático amazônico. Também não representa prejuízo direto e imediato dos produtores de soja: trata-se do valor acumulado, durante uma década, de serviços ambientais que deixariam de ser prestados à agricultura, ao sistema elétrico e ao conjunto da sociedade.
Para dimensionar a projeção, os R$ 41,8 bilhões correspondem a aproximadamente 12,5% do Valor Bruto da Produção da soja brasileira estimado para 2026, de R$ 335,8 bilhões. A comparação serve apenas para mostrar a dimensão financeira do cálculo, pois confronta uma perda acumulada em dez anos com a receita bruta de uma única safra.
O Brasil deverá colher 180,6 milhões de toneladas de soja no ciclo 2025/26 e exportar aproximadamente 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. A escala da cadeia ajuda a explicar por que as regras de compra adotadas pelas grandes tradings produzem efeitos econômicos muito além das propriedades diretamente monitoradas.
Criada em 2006, a Moratória da Soja não era uma lei nem proibia o plantio. Era um compromisso privado pelo qual tradings e indústrias deixavam de comprar ou financiar soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava inclusive desmatamentos autorizados pela legislação brasileira.
Esse ponto esteve no centro da resistência de produtores rurais. Entidades do setor sustentam que o acordo impunha uma limitação adicional a proprietários que cumprem o Código Florestal. Na Amazônia Legal, a regra geral obriga a manutenção de 80% da propriedade como reserva legal, mas permite a utilização da parcela restante, desde que atendidas as exigências ambientais.
O conflito ganhou nova dimensão com a Lei nº 12.709, aprovada por Mato Grosso em 2024. A norma impede a concessão de incentivos fiscais e terrenos públicos a empresas participantes de acordos privados que imponham restrições superiores às previstas na legislação ambiental. Como Mato Grosso lidera a produção brasileira de soja, a manutenção dos benefícios estaduais tornou-se um fator decisivo para as tradings. Rondônia aprovou uma legislação semelhante.
Ao mesmo tempo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica abriu um processo para investigar se a atuação conjunta das compradoras poderia configurar uma prática anticoncorrencial. Em setembro de 2025, o tribunal do órgão manteve uma medida preventiva que determinava a suspensão de auditorias, do compartilhamento de informações e de outros instrumentos utilizados na execução da moratória, com efeitos previstos para janeiro de 2026.
O processo no Cade acabou suspenso por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, juntamente com as demais ações judiciais e administrativas sobre o tema. Isso, porém, não impediu o esvaziamento empresarial do compromisso.
Com a entrada em vigor da lei mato-grossense, em 1º de janeiro, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais iniciou sua retirada da Moratória da Soja. A entidade representa algumas das maiores processadoras e comercializadoras de grãos do mundo. Sem a participação conjunta dessas companhias, o acordo deixou, na prática, de funcionar como um mecanismo setorial uniforme. As empresas podem manter políticas próprias de desmatamento zero, mas sem as mesmas auditorias, critérios e decisões coletivas.
O Supremo deverá retomar o caso em 12 de agosto. Estão em julgamento as ações contra as leis de Mato Grosso e Rondônia e a liminar que suspendeu processos relacionados à moratória, inclusive no Cade. A decisão poderá definir se os estados podem retirar incentivos de empresas que adotam compromissos ambientais mais rigorosos do que a legislação nacional.
Mesmo uma eventual derrubada das leis estaduais não restabeleceria automaticamente a Moratória da Soja. Para que o mecanismo volte a operar, seria necessário reconstruir a adesão das tradings e das demais entidades a um novo compromisso coletivo. Até lá, o mercado deverá conviver com políticas individuais de compra, exigências diferentes entre importadores e maior disputa sobre quem deve assumir os custos econômicos da rastreabilidade e da preservação.












