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Usinas contestam pedido de suspensão de indenizações estimadas em R$ 255 bilhões

Empresas do setor contestaram, na sexta-feira (09.10), o pedido do governo para suspender nacionalmente a cobrança desses valores, incluindo pagamentos de precatórios já expedidos. A origem da dívida está no controle federal dos preços do açúcar e do álcool nas décadas de 1980 e 1990 está na origem de uma disputa que envolve indenizações estimadas pela União em R$ 255,3 bilhões. A controvérsia está no Supremo Tribunal Federal (STF) e envolve tanto a comprovação dos prejuízos quanto os limites para revisar processos já julgados.

Para as empresas credoras, uma suspensão pode adiar receitas aguardadas há décadas. Para a União, a medida busca impedir pagamentos sem demonstração individual do dano econômico. O valor apresentado pelo governo inclui atualização monetária e juros e representa sua estimativa das pretensões financeiras em discussão — não uma indenização integralmente aprovada pelo Supremo.

A origem da cobrança

As ações decorrem da política de tabelamento associada à atuação do antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA). As empresas afirmam que o governo estabeleceu preços inferiores aos custos de produção e, com isso, provocou perdas que deveriam ser indenizadas.

Levantamentos da Fundação Getulio Vargas (FGV) passaram a servir de referência para os cálculos. Parte das cobranças considera a diferença entre os custos médios apurados e os preços determinados pelo governo, aplicada ao volume comercializado.

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O ponto central é saber se esse cálculo demonstra quanto cada empresa efetivamente perdeu. Custos, produtividade e condições de operação variam entre usinas. Uma média setorial, portanto, não necessariamente retrata o resultado econômico de cada companhia.

Em 2020, o Supremo estabeleceu que a responsabilidade do Estado nesses casos depende da comprovação do prejuízo por perícia técnica individual. Esse entendimento ficou conhecido como Tema 826 de repercussão geral.

A discussão atual trata da aplicação dessa exigência aos processos que chegaram à fase de cobrança. As empresas sustentam que decisões definitivas precisam ser preservadas e que uma suspensão nacional desconsideraria as diferenças entre os casos.

Na manifestação de sexta-feira, seus representantes também pediram que o requerimento da União fosse encaminhado à Presidência do Supremo, alegando a competência do relator do precedente sobre o tema.

Em discussão

Ganhar uma ação e receber a indenização são etapas diferentes. Uma sentença pode reconhecer o direito à reparação e deixar para depois a definição do valor. Essa apuração é chamada de liquidação. Na execução, o credor busca cobrar o montante devido. O precatório é a requisição judicial de pagamento dirigida ao poder público.

A distinção ganhou importância após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar, em setembro, o cancelamento de 16 precatórios e a devolução de aproximadamente R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. Segundo o conselho, os títulos foram expedidos antes do encerramento definitivo da fase de execução.

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A medida alcança aquelas requisições específicas. O cancelamento não equivale a uma decisão que elimine todos os pedidos de indenização do setor.

Os números também exigem cuidado. Em setembro, o Supremo informou que o anexo de riscos da Lei de Diretrizes Orçamentárias registrava R$ 103,4 bilhões relacionados à controvérsia. Já a estimativa apresentada pela União em outubro alcança R$ 255,3 bilhões. São referências distintas, que não devem ser somadas nem confundidas com pagamentos já autorizados.

Para a cadeia produtiva, o efeito mais imediato está no planejamento financeiro das empresas titulares dos créditos. Um recebimento adiado pode alterar a programação de investimentos ou de redução de obrigações, conforme o peso desses valores nas contas de cada companhia.

Os possíveis reflexos sobre fornecedores de cana são indiretos e dependem da situação financeira da empresa compradora. Para quem possui ou adquiriu um crédito judicial, o acompanhamento deve verificar a existência de perícia individual, a situação do cálculo da indenização e eventuais restrições ao pagamento. Esses elementos permitem avaliar quanto do valor reivindicado tem condições efetivas de ser recebido.

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