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Prazo final para entrega da DITR 2025 termina nesta terça-feira

Produtores rurais têm até as 23h59 desta terça-feira (30.09), horário de Brasília, para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 à Receita Federal. A obrigação vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais — com exceção de áreas imunes ou isentas.

A exigência também se aplica a imóveis em copropriedade, incluindo casos de usufruto, e para aqueles que tenham sido vendidos ou repassados ao longo de 2025. Ou seja, mesmo quem deixou de ser dono do terreno durante o ano precisa declarar.

Neste ano, a Receita trouxe uma novidade: além do já tradicional Programa ITR 2025, que pode ser baixado no computador, os contribuintes passaram a contar com a opção de preencher e enviar a declaração diretamente pelo site oficial, no serviço “Minhas Declarações do ITR”. Em ambos os casos, o acesso exige conta gov.br com nível prata ou ouro.

Uma vez concluído o preenchimento, o próprio sistema gera o Documento de Arrecadação (DARF) para pagamento do imposto. O valor pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 50. Quando o total devido for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única.

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A primeira parcela ou a cota única vencem no mesmo prazo da entrega da declaração, ou seja, até 30 de setembro. O produtor pode quitar o imposto via transferência eletrônica, boleto/DARF ou Pix por QR Code.

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