O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (27.06) novos ajustes nas regras para o crédito rural e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), com vigência a partir de 1º de julho de 2025, dentro do Plano Agrícola e Pecuário 2025/26. As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução nº 5.227/2025, publicada após reunião ordinária do colegiado.
Entre os pontos principais está a atualização das normas que envolvem o Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR). Esse mecanismo permite que instituições financeiras direcionem parte dos seus recursos captados ao financiamento da atividade agropecuária. A nova resolução especifica como deve ser a captação e o repasse desses recursos nos sistemas cooperativos de crédito organizados em dois ou três níveis (como cooperativas singulares, centrais e bancos cooperativos).
Segundo a norma, a captação via DIR deverá ser feita pelo ente de maior nível do sistema cooperativo (como o banco cooperativo ou a cooperativa central), que também será o responsável por comprovar que os recursos foram, de fato, aplicados no crédito rural. O valor captado poderá ser repassado às cooperativas filiadas, desde que obedecidas as regras previstas para transferências entre instituições financeiras. O início dessa captação deve ser comunicado previamente ao Banco Central.
Outro ponto da resolução trata do cumprimento das exigibilidades pelas cooperativas e bancos cooperativos, ou seja, o quanto cada instituição deve direcionar de seus recursos para operações de crédito rural, conforme previsto na política agrícola. O texto atualiza o entendimento sobre o enquadramento dessas instituições e reforça a responsabilidade de comprovação do uso dos recursos captados para o financiamento da produção agropecuária.
Em relação ao Proagro, o programa que protege o produtor contra perdas causadas por eventos climáticos e pragas, o CMN definiu um novo critério técnico para concessão de indenizações. A partir da safra 2025/26, o total de valores indenizados em nome do produtor (CPF ou CNPJ), ou conforme o Cadastro Ambiental Rural (CAR), deverá representar pelo menos 60% da soma das perdas efetivamente reconhecidas nas operações enquadradas no programa.
Na prática, essa mudança busca garantir maior eficiência e alinhamento entre o valor das indenizações e as perdas reais dos produtores, reforçando a segurança e a sustentabilidade do programa.
Com essas medidas, o governo federal visa oferecer mais clareza às instituições financeiras e cooperativas, além de fortalecer os instrumentos de apoio ao produtor rural, em especial o acesso ao crédito e a proteção contra perdas na próxima safra.