Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Câmara aprova projeto que garante créditos de descarbonização a canavieiros

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

O projeto determina que o produtor de biocombustível não poderá emitir novos CBIOs associados à biomassa fornecida pelo produtor de cana-de-açúcar caso falte com o repasse da participação nas receitas. Além disso, a legislação permite que o produtor de cana ceda contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação financeira, facilitando acordos individuais.

Para produtores que descumprirem essa obrigação, o relator Benes Leocádio propõe multas severas, variando de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. As regras também incluem produtores de outras biomassas, assegurando-lhes participação na venda de CBIOs com índices definidos em acordos privados, podendo esta ser repassada na forma de prêmio.

O projeto estabelece diretrizes para os distribuidores de biodiesel e diesel, exigindo que demonstrem mensalmente a adequação entre os estoques próprios e o volume comercializado de diesel B (mistura de biodiesel e diesel fóssil) e diesel C (produto de coprocessamento de fontes fósseis e renováveis). Aqueles que não comprovarem a adequação de seus estoques ficarão impedidos de comercializar com produtores, importadores, distribuidores e outros agentes do setor.

Leia Também:  Produtor precisa de cautela e planejamento para enfrentar cenário de guerra comercial

Em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o projeto de lei reforça o cumprimento de metas individuais de redução de emissões, estabelecendo sanções mais rígidas. O descumprimento de metas passa a ser considerado crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa, que agora pode chegar a R$ 500 milhões, calculada com base no preço médio mensal do CBIO durante o período de meta.

Distribuidores que não cumprirem suas metas individuais enfrentarão restrições adicionais: estarão proibidos de importar diretamente combustíveis e de comercializá-los com outros agentes do setor enquanto estiverem em situação de inadimplência. Se o descumprimento persistir, podem ter sua licença de operação revogada. Caso uma empresa assuma as operações de um distribuidor sancionado, será responsável por cumprir a meta pendente antes de receber uma nova autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O projeto define uma participação de 60% nas receitas obtidas com CBIOs para os produtores de cana-de-açúcar, proporcional ao volume de biomassa fornecido e com base em uma nota de eficiência energético-ambiental. A nota, componente central da RenovaBio, considera práticas sustentáveis, incluindo a origem da matéria-prima de áreas com vegetação preservada e cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Leia Também:  Frentes do agronegócio pressionam Congresso por leis mais duras contra fraudes no setor

Além do percentual padrão, produtores que fornecerem informações adicionais para perfis específicos de eficiência poderão obter uma participação de até 85% sobre o valor diferencial dos CBIOs gerados. Essas regras estão alinhadas com a política de incentivo à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis e visam estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola.

O valor total das receitas de CBIOs compartilhado com produtores de cana-de-açúcar será ajustado mediante a dedução de tributos e outros custos associados à venda dos créditos. Esse ajuste visa manter a transparência e equidade na divisão de receitas.

O RenovaBio, criado para impulsionar o mercado de biocombustíveis no Brasil, impõe metas anuais de compra de CBIOs às distribuidoras, estabelecidas conforme o volume de combustíveis fósseis vendidos no ano anterior. Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO₂ não emitida, sendo negociado como ativo financeiro. As distribuidoras, obrigadas a adquirir os créditos, tendem a repassar o custo aos combustíveis fósseis, tornando-os menos atraentes para os consumidores e fomentando o uso de biocombustíveis.

A proposta, que agora segue para o Senado, inclui um substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio, que estabelece novos mecanismos para assegurar os direitos dos produtores e ampliar as responsabilidades dos emissores de biocombustíveis.

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia