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Cade mantém restrições à soja até o fim do ano e levanta críticas de lideranças do agronegócio

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta terça-feira (30.09), acatar, parcialmente, as medidas preventivas da Superintendência-Geral do órgão contra a Moratória da Soja estabelecidas em agosto deste ano.

A moratória é um pacto, firmado por grandes tradings internacionais, que impede a compra de grãos cultivados em áreas desmatadas da Amazônia Legal após 2008, mesmo quando há autorizações ambientais válidas e respeito ao Código Florestal.

Em agosto, a área técnica do órgão havia suspendido o acordo por liminar, derrubada por decisão judicial. No julgamento desta terça-feira a maioria dos conselheiros decidiu manter o acordo vigente até 31 de dezembro de 2025, mas suspendeu a aplicação da Moratória a partir de 1º de janeiro de 2026. Na prática a medida acaba com a Moratória a partir do próximo ano,  mas cabe recurso no próprio órgão de defesa da concorrência (por meio de embargos) ou na Justiça.

A medida, segundo a maioria dos conselheiros, adia os efeitos da suspensão preventiva para dar tempo de produtores e empresas encontrarem um ponto de equilíbrio. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, apontou indícios de conduta anticompetitiva. Em seu voto, destacou que produtores regulares acabam excluídos do mercado por não atenderem aos critérios privados definidos por corporações estrangeiras. A análise também levantou preocupações sobre aumento de preços e restrição à livre concorrência.

O presidente do Cade, Gustavo Augusto, destacou que a medida preventiva respeita a legislação ambiental e visa evitar que decisões sejam tomadas de forma unilateral por empresas multinacionais. “Não podemos permitir que uma companhia estrangeira defina regras sobre um produto fundamental para a alimentação. A soja é fonte de proteína e sustenta toda a cadeia da carne”, afirmou. Ele acrescentou que o prazo de início do cumprimento, previsto para 1º de janeiro de 2026, oferece tempo suficiente para que as empresas se adaptem às exigências.

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REAÇÃO – Aprosoja-MT e CNA  – Em nota divulgada após o julgamento, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) disse que os votos do relator e do presidente do Cade, sobre as medidas preventivas da Superintendência-Geral, reforçam os indícios de cartel e as distorções geradas por esse mecanismo e suas práticas anticoncorrenciais que lesam o ambiente de mercado justo e competitivo.

“As manifestações da Superintendência-Geral do Cade, do relator e do presidente mostram que o fim da moratória é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem, afinal não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica”.

A nota da Aprosoja-MT afirma ainda que seguirá vigilante e atuante para garantir que produtores que respeitam a lei também tenham o direito de produzir, prosperar e contribuir com o desenvolvimento do país.

Também em nota, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) reafirmou sua convicção com relação à ilegalidade da moratória da soja, respeitando a decisão do Cade. “A CNA está confiante que a moratória será encerrada, no mais tardar, em 1º de janeiro de 2026″.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT)

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o “equilíbrio” sugerido pelo Cade é difícil de se alcançar em um mercado altamente concentrado onde cerca de 90% das compras estão nas mãos de apenas 12 companhias. “A decisão reforça distorções no setor e levanta questões sobre a imparcialidade do processo”.

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“A preocupação aumenta com a atuação de órgãos como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente como ‘amigos do processo’ (amicus curiae), defendendo a moratória no julgamento do Cade. Essa interferência compromete a imparcialidade técnica e levanta dúvidas sobre a neutralidade regulatória e o respeito à livre concorrência. É essencial refletir sobre os limites da atuação estatal na defesa de pactos privados em processos administrativos públicos”.

Rezende diz que não faz sentido que produtores licenciados e em conformidade com o Código Florestal sejam barrados por critérios privados definidos fora do Brasil. “Isso fere a livre concorrência e distorce o mercado. Com 90% das compras controladas por apenas 12 empresas, o produtor que não se submete à moratória perde acesso ao mercado. É uma forma de exclusão que não tem respaldo legal”, e completa: “o papel do Estado é garantir o cumprimento da lei, não reforçar um acordo privado que ultrapassa a legislação nacional”.

O processo ainda pode ter novos capítulos, já que cabem recursos dentro do próprio Cade e também na Justiça. O julgamento de mérito está previsto para 2026, quando o Conselho deverá decidir de forma definitiva se a Moratória da Soja é um mecanismo legítimo de preservação ambiental ou se representa abuso de poder econômico.

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